Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TSC JARAGUA DO SUL GARDEN SHOPPING S/A
- Advogado
- GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010016-63.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: TSC JARAGUA DO SUL GARDEN SHOPPING S/AADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907)
DESPACHO/DECISÃO
I - Determino a citação da parte executada para, em 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, CPC), intimando-a para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 772, II e art. 774, V do CPC).
II - Em atenção ao disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em valor correspondente a 10% sobre a importância devida. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º).
III - Faça-se constar do ofício/mandado citatório, ainda, que no prazo dos embargos, que é de quinze dias e independem de estar seguro o juízo, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC).
IV - Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias (art. 829 do CPC) sem comprovação do pagamento ou indicação de bens, voltem conclusos para análise do pedido de penhora.
Intime-se. Cumpra-se.
