Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA, SONIA PEIXOTO DOS SANTOS DAENECKE
- Advogados
- GABRIELI FONTANA (OAB 60762/RS), LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB 243607/RJ)
Monitória Nº 5010342-57.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)RÉU: SONIA PEIXOTO DOS SANTOS DAENECKEADVOGADO(A): LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório, bem como manifestem-se sobre eventuais documentos novos juntados pela parte adversa.
Ressalta-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Caso tenha havido aditamento ou alteração do pedido e/ou da causa de pedir pela parte autora, deverá a parte passiva, no mesmo prazo, manifestar o seu consentimento ou não, na forma do art. 329, II, do CPC, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como anuência à ampliação objetiva da demanda.
