Intimação
D- Órgão
- Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNITED AIRLINES, INC., JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARES
- Advogados
- GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO (OAB 23513/PI), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 42868/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010343-37.2026.8.24.0091/SCAUTOR: JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARESADVOGADO(A): GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO (OAB PI023513)RÉU: UNITED AIRLINES, INC.ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868)SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de danos materiais, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, e, por consequência, CONDENO a parte requerida ao pagamento do importe de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), acrescido dos consectários legais, a tal título, conforme fundamentado. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JEFFERSON BERTRAN DE ALCANTARA SOARES em desfavor de UNITED AIRLINES, INC., com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ademais, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
