Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SERGIO SOARES DE SOUZA
- Advogado
- JULIANO ROCHA SMANIA (OAB 046358/SC)
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5010348-97.2024.8.24.0004/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SERGIO SOARES DE SOUZA
EDITAL Nº 310076672866
JUIZ DO PROCESSO: LIVIA BORGES ZWETSCH BECK - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): SERGIO SOARES DE SOUZA, cpf: 691.***.***-87, endereço: Rua Júlio de Souza, nº 457 ou nº, 500, (número 48 99991-7395,, Polícia Rodoviária, Araranguá/SC - 88902330 (Residencial) e Rua Julio de Souza, 500, (número 48 99991-7395,, Polícia Rodoviária, Araranguá/SC - 88902330 (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, julgo procedente a denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA para condenar SERGIO SOARES DE SOUZA por infração ao art. 29, §1º, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41 de 6 (seis) meses de detenção, a ser inicialmente cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária fixada na fundamentação, com correção monetária por índice oficial até o efetivo pagamento. . Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
