Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- F.R.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MARIA CLEUNICE PIRES, VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
- Advogados
- DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB 027807/SC), KESLEY DE MORAES SILVA (OAB 030490/SC), ANDERSON DOS SANTOS (OAB 040231/SC), RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB 059199/SC), JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB 068341/SC)
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010404-68.2023.8.24.0036/SC
REQUERENTE: MARIA CLEUNICE PIRES REQUERIDO: VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: F.R.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EDITAL Nº 310057995153
JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-75 e F.R.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-97.
Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Decisão: "I - Ante todo o exposto, acolho os argumentos da petição inicial para reconhecer o grupo econômico entre VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA e F.R.V. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e decretar a desconsideração indireta da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento do cumprimento de sentença em face da empresa Vitória Real. II - Preclusa esta decisão, nos autos da execução, intime-se a nova executada VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA para o pagamento voluntário do valor excutido, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC). III - Escoado o prazo, intime-se a parte Credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. IV - Traslade-se cópia desta decisão para o processo n. 5005328-97.2022.8.24.0036 e intime-se a parte exequente naqueles autos para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da
