Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- INES MARIA KROMBAUER
- Advogado
- SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB 005218/SC)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010688-98.2021.8.24.0019/SCAUTOR: INES MARIA KROMBAUERADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, conheço e: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DE SANTA CATARINA (evento 32, EMBDECL1), apenas para corrigir o índice de atualização monetária, que passa a ser exclusivamente a Taxa SELIC, desde cada pagamento indevido, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995; b) DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por INÊS MARIA KROMBAUER (evento 35, EMBDECL1), para o mesmo fim de corrigir o índice de atualização monetária previsto na sentença; c) REJEITO os demais pedidos constantes dos embargos do Estado, por inexistência de omissão ou erro material a ser sanado quanto à questão da compensação dos valores já restituídos. Ficam mantidos os demais termos da sentença, que permanece hígida em sua fundamentação e dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
