Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Concórdia
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5010785-64.2022.8.24.0019/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310044687426
JUÍZA DO PROCESSO: JAQUELINE FÁTIMA ROVER
Intimando: VALMOR DA SILVA, Brasileiro, Maior, com endereço residencial à rua São Jorge, n. 07 - Bairro Santo Antonio - Irani - SC, onde não restou localizado.
Prazo do Edital: 05 (cinco) dias
Decisão Interlocutória Proferida: Diante do lapso temporal transcorrido, inexistindo informações nos autos acerca de novas condutas praticadas pelo requerido, evidencio a perda superveniente do interesse processual, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexitosa a tentativa de intimação das partes, e considerando que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Pelo presente, a pessoa identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado e intimado de todo o contido na decisão acima transcrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado 1 (uma) única vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
