Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- DIEGO NICHE CALDAS (OAB 032582/SC)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Processo sigiloso
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Procedimento Comum Cível Nº 5010885-64.2022.8.24.0004/SC
RÉU: Segredo de Justiça ATO ORDINATÓRIO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) inicia(is) formulados por JULIANA BORGES, PRISCILLA BORGES e RODRIGO BORGES para DECLARAR que o de cujus JOSE CELESTINO COSTA JUNIOR é o pai biológico dos autores, que terão como avós paterno José Celestino Costa e Otilia de Souza Costa. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para que promova a devida averbação no assento de nascimento dos autores com a indicação do nome de seu pai e avós paternos e a inclusão do patronímico paterno, nos termos da presente sentença. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.
Procedimento Comum Cível Nº 5010885-64.2022.8.24.0004/SC
RÉU: Segredo de Justiça ATO ORDINATÓRIO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) inicia(is) formulados por JULIANA BORGES, PRISCILLA BORGES e RODRIGO BORGES para DECLARAR que o de cujus JOSE CELESTINO COSTA JUNIOR é o pai biológico dos autores, que terão como avós paterno José Celestino Costa e Otilia de Souza Costa. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para que promova a devida averbação no assento de nascimento dos autores com a indicação do nome de seu pai e avós paternos e a inclusão do patronímico paterno, nos termos da presente sentença. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.
Procedimento Comum Cível Nº 5010885-64.2022.8.24.0004/SC
RÉU: Segredo de Justiça ATO ORDINATÓRIO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) inicia(is) formulados por JULIANA BORGES, PRISCILLA BORGES e RODRIGO BORGES para DECLARAR que o de cujus JOSE CELESTINO COSTA JUNIOR é o pai biológico dos autores, que terão como avós paterno José Celestino Costa e Otilia de Souza Costa. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para que promova a devida averbação no assento de nascimento dos autores com a indicação do nome de seu pai e avós paternos e a inclusão do patronímico paterno, nos termos da presente sentença. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.
Procedimento Comum Cível Nº 5010885-64.2022.8.24.0004/SC
RÉU: Segredo de Justiça ATO ORDINATÓRIO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) inicia(is) formulados por JULIANA BORGES, PRISCILLA BORGES e RODRIGO BORGES para DECLARAR que o de cujus JOSE CELESTINO COSTA JUNIOR é o pai biológico dos autores, que terão como avós paterno José Celestino Costa e Otilia de Souza Costa. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para que promova a devida averbação no assento de nascimento dos autores com a indicação do nome de seu pai e avós paternos e a inclusão do patronímico paterno, nos termos da presente sentença. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.