Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUCILENE JOSIMARI KOCK FERNANDES
- Advogado
- MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB 40709/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011445-02.2025.8.24.0036/SCEXEQUENTE: JUCILENE JOSIMARI KOCK FERNANDESADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)SENTENÇA
Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
