Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
- Advogados
- ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 12826/SC), FELIPE SA FERREIRA (OAB 17661/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011445-02.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ
DESPACHO/DECISÃO
Do Sisbajud.
O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente.
b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
3) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente ( do CPC).
