Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA1
Procedimento Comum Cível Nº 5011506-23.2024.8.24.0091/SC
RÉU: Segredo de Justiça
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, mantendo a pensão alimentícia devida à menor MARIA ALICE SARASSA MARQUES, no valor correspondente a 33,01% do salário mínimo nacional, nos temos do acordo homologado nos autos de n. 5011520-75.2022.8.24.0091. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
