Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Custas
Expedida/Certificada
Documento
Expedida/certificada
Custas
Custas
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011583-66.2026.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50016114820218240930/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 05/03/2026 - Juntada - Guia Gerada
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Conclusão
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Documento
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Expedida/Certificada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011583-66.2026.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CRISTINA PERUCHIADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576)EXEQUENTE: FERNANDO RECHADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. 2) Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Custas pela parte executada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 5011583-66.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/01/2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011583-66.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: CRISTINA PERUCHIADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576)EXEQUENTE: FERNANDO RECHADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença.
2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado.
3) Transcorrido o prazo sem pagamento:
3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente.
b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição:
a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores).
b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI).
4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.