Procedimento Comum Cível Nº 5011663-25.2026.8.24.0091/SC
AUTOR: ALEXANDRE FRANCISCO TOURINHOADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Procedimento Comum Cível, com pedido liminar, ajuizado por ALEXANDRE FRANCISCO TOURINHO em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL.
Narra o autor que participou do processo seletivo regido pelo Edital n. 002-2025/DP/CBMSC, para ingresso no Curso Básico de Formação para Praças Militares Temporários do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC. Alega que foi aprovado em todas as fases e etapas do certame. Ressalta que, no entanto, ao observar o resultado preliminar da prova de títulos, observou que o documento do seu tempo de serviço militar não fora validada, reduzindo sua pontuação na etapa.
Aduz que, a imprecisão na avaliação dos títulos não se esgotou nesse ponto. O resultado preliminar, divulgado em 7 de abril de 2026, atribuiu ao autor pontuação 0 (zero) em todos os itens - inclusive na Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, título objetivo e incontroverso. Somente após retificação a banca restabeleceu a pontuação da habilitação, persistindo, contudo, a recusa dos demais títulos.
Apresentou recurso administrativo.
Por essas razões, requer a concessão de medida liminar "determinar que os réus: (i) recebam e computem o título de atuação militar do autor (item IV do subitem 7.3 do edital, 5 pontos) e o título de especialização (item VI, 2,5 pontos), recompondo a sua pontuação de títulos e a sua nota final; (ii) reclassifiquem o autor conforme a nota recomposta; e (iii) o incluam, sob a cláusula sub judice e na condição de excedente, no fluxo de convocação e nos atos subsequentes do certame, na forma do art. 6º da Portaria n. 285/CBMSC, até o julgamento final;