USUCAPIÃO Nº 5012777-03.2025.8.24.0004/SC
AUTOR: MAIARA BOZELO AUTOR: MATEUS RODRIGUES DE SOUZA RÉU: PEDRO DE DEA RÉU: ELIANA MARIA DE DEA
EDITAL Nº 310084157793
JUÍZA DO PROCESSO: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR - Juiz(a) de Direito
CHEFE DE CARTÓRIO: Vagner de Freitas
Citando(a)(s): INTERESSADOS, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias
Prazo da Citação: 15 dias
Descrição do bem: “Um terreno urbano situado Município de Balneário Arroio do Silva, nesta Comarca de Araranguá/SC, constituído como sendo o lote nº 19, da quadra 06, do Loteamento Guairacá, com área de 300,00m², ou sejam, 12,50m de frente, por 24,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 18; ao sul, com o lote nº 20; ao leste, com a Rua Adão Joaquim Jesuíno (antiga Rua “Q”); e, ao oeste, com parte do lote nº 16; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matricula nº 30.200;” e “Um terreno urbano situado Município de Balneário Arroio do Silva, nesta Comarca de Araranguá/SC, constituído como sendo o lote nº 20, da quadra 06, do Loteamento Guairacá, com área de 300,00m², ou sejam, 12,50m de frente, por 24,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 19; ao sul, com a Rua Artur Manfredini (antiga Rua “G”); ao leste, com a Rua Adão Joaquim Jesuíno (antiga Rua “Q”); e, ao oeste, com parte do lote nº 16; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matricula nº 30.199;”
OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.