Carta Precatória Cível Nº 5012846-35.2025.8.24.0004/SC
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada, por seu(sua) procurador(a), para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias necessárias para o cumprimento do ato, conforme segue:
(X) condução de oficial de justiça - para expedição de MANDADO
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para expedição de condução de Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir condução Oficial de Justiça"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento.
Para expedição de despesas postais a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o item "AR-MP ou AR" e a quantidade desejada; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas postais, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento.
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
OBSERVAÇÃO: A partir de 1º de abril de 2019 as despesas processuais referentes as diligências de oficial de justiça e as despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, conforme Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
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DÚVIDAS E INFORMAÇÕES:
- Para maiores informações sobre custas e cálculo judicial, acesse a página da Contadoria Judicial Estadual através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual