Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TATIANE LOURENCO DUARTE
- Advogado
- MAURICIO AUGUSTO ALVES (OAB 263976/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 5013649-81.2026.8.24.0004/SC
AUTOR: TATIANE LOURENCO DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO AUGUSTO ALVES (OAB SP263976)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ciente da interposição pela autora do Agravo de Instrumento n. 5089646-82.2026.8.24.0000. Contudo, mantenho a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não há, até o momento, decisão no agravo.
Além disso, não há dispositivo legal que, diante de agravo instrumento, determine a paralisação do processo até a análise da liminar ou mesmo o julgamento do recurso, lembrando que os § 1º e 2º do art. 101 do CPC dizem com as custas recursais (para permitir o processamento do recurso se o Relator assim entender) e não com o andamento do processo em primeiro grau (para impedir a extinção por indeferimento, é preciso que o Relator conceda a liminar, ainda que apenas para sobrestar o prazo de pagamento das custas em primeira instância)
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Dil. legais.
