Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A., CLARICE POMIANOWSKY TREVISAN
- Advogados
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), EMANUEL LUCENA NERI (OAB 19593/PB), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 207111/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013649-82.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: CLARICE POMIANOWSKY TREVISANADVOGADO(A): EMANUEL LUCENA NERI (OAB PB019593)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da composição amigável do litígio e uma vez que as partes ajustaram o pagamento do débito, homologo o acordo e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento foi convencionado para o dia 21/09/2026, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento da avença, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação ajustada, ensejando a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo.
Intime-se. Cumpra-se.
