Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., CREDQUANTUM LTDA
- Advogados
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 55613/SC), ROGERIO NAPOLEAO (OAB 39643/SC), MARIANA FERNANDES LIXA (OAB 31567/SC), BRENDA RANGEL RONCHI (OAB 65918/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5013783-17.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CREDQUANTUM LTDAADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Afastar a incidência da comissão de permanência, sendo permitida a cumulação dos juros remuneratórios e dos encargos moratórios (multa contratual, juros moratórios e correção monetária), porque pactuados; - Declarar a nulidade nulidade dos contratos n. 001.***.***-89, 001.***.***-16, 001.***.***-88 e 001.***.***-49, por ausência de efetivo crédito dos valores contratados em conta bancária, com a consequente restituição das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas monetariamente desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. Publique-se. . Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
