Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5014106-93.2025.8.24.0022/SCREQUERENTE: JOAO MARCELO BUSATO MEDEIROSADVOGADO(A): ROBERTO JOAO SCHEFFER (OAB SC012231)ADVOGADO(A): MAYARA DENARDI (OAB SC062260)REQUERENTE: MARINARA VIRGINIA FRANZADVOGADO(A): ROBERTO JOAO SCHEFFER (OAB SC012231)ADVOGADO(A): MAYARA DENARDI (OAB SC062260)REQUERENTE: MARIA EDUARDA BUSATO MEDEIROSADVOGADO(A): ROBERTO JOAO SCHEFFER (OAB SC012231)ADVOGADO(A): MAYARA DENARDI (OAB SC062260)REQUERENTE: PEDRO LUCAS BUSATO MEDEIROSADVOGADO(A): ROBERTO JOAO SCHEFFER (OAB SC012231)ADVOGADO(A): MAYARA DENARDI (OAB SC062260)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Os valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares (devidos pelo empregador, FGTS, PIS-PASEP, restituição de tributos, saldos bancários inferiores a 500 OTN's), serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou legislação específica dos servidores e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil (Lei n° 6.858/1980, art. 1º). De igual modo, o saldo decorrente de benefício previdenciário não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil (Lei n° 8.213/1991, art. 112). O pedido de alvará, portanto, deverá ser instruído, entre outros, com a certidão de óbito; certidão de dependentes habilitados perante o INSS e, na sua falta, relação de sucessores e prova do parentesco; além da indicação das verbas não recebidas em vida pelos titulares. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e carrear a documentação necessária, nos seguintes termos: a) colacionar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome do(a) de cujus; b) inexistindo dependentes habilitados, deverá promover a habilitação dos sucessores previstos na lei civil (CC, art. 1829), colacionado documentação pessoal e prova de parentesco com o(a) de cujus (certidão nascimento/casamento, RG e CPF); c) tratando-se de pedido de liberação dos valores exclusivamente em favor de um dos sucessores - e havendo outros da mesma classe -, deverá apresentar procuração com poderes específicos outorgado pelos renunciantes ou termo de anuência com firma reconhecida; e d) caso não tenha sido apresentado na petição inicial, informar quais as verbas e instituições em que o de cujus teria valores depositados, a fim de possibilitar a aferição e eventuais quantias existentes. O descumprimento das providências acima poderá ensejar a extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se.