Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELIZEU HOFFMANN, NEZIA MARIA MAI
- Advogados
- CARLOS GABRIEL DA SILVA (OAB 66319/SC), DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB 30989/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014166-31.2024.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: NEZIA MARIA MAIADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)EXECUTADO: ELIZEU HOFFMANNADVOGADO(A): CARLOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC066319)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada apresentou nova proposta de acordo (evento 61, DOC1).
2. Intimada, a exequente manifestou desinteresse na composição (evento 66, DOC1), afirmando que o executado descumpriu o acordo anteriormente celebrado e homologado por sentença, razão pela qual requereu o prosseguimento dos atos executivos, com realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, consulta aos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusão do executado em cadastro de inadimplentes e suspensão de sua CNH.
2.1. Inviável, portanto, a homologação de novo ajuste sem a concordância da parte credora.
3. Quanto ao pedido de pesquisa patrimonial, defiro a utilização dos sistemas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo período máximo disponibilizado pela ferramenta, SNIPER e INFOJUD, por se tratarem de medidas adequadas à localização de patrimônio passível de constrição.
4. Por outro lado, indefiro o pedido de utilização permanente e por prazo indeterminado da funcionalidade denominada "teimosinha", por ausência de previsão normativa e diante da necessidade de controle judicial periódico acerca da adequação e proporcionalidade das medidas executivas.
5. Indefiro, igualmente, o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, por ausência de demonstração concreta de sua utilidade para a satisfação do crédito perseguido.
6. No que se refere ao pedido de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, indefiro a medida, tendo em vista a disponibilização da ferramenta "Botão de Protesto" no sistema eproc, a qual pode ser utilizada diretamente pela parte exequente para emissão da certidão e adoção das providências cabíveis.
