Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A., FERNANDO BAMPI
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 011985/SC), DIOGO FERNANDO GOULART (OAB 033536/SC)
Embargos à Execução Nº 5014190-86.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: FERNANDO BAMPIADVOGADO(A): DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC,JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Indefiro o pedido de justiça gratuita em razão da ausência de documentos suficientes para análise. Tendo em vista o termo de renúncia do procurador da parte autora (evento 18), intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
