Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CHRISTIAN DENER PAZ
- Advogado
- CHRISTIAN DENER PAZ (OAB 74025/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014377-26.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: CHRISTIAN DENER PAZADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido inaugural do cumprimento de sentença deverá conter cópias digitalizadas das seguintes peças do processo de conhecimento, por analogia ao artigo 522 do Código de Processo Civil:
I - acórdão, se houver;
II - procurações outorgadas pelas partes (executado);
III - certidão de trânsito em julgado;
IV - facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação retro, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos no localizador de iniciais.
