Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BV GARANTIA S.A.
- Advogado
- DIEGO RENAN JOFRE (OAB 67911/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014616-63.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
DESPACHO/DECISÃO
Dispõe o CPC:
Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Da leitura do dispositivo legal acima, verifica-se que salvo situações particulares que demandem conhecimento especializado, a avaliação de bens será feita pelo Oficial de Justiça, não sendo uma opção das partes quem será responsável pela avaliação.
No caso em tela, não se verifica nenhuma particularidade que impeça a mencionada avaliação, nos termos do caput do art. 870 do CPC.
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 121.
Intimem-se
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 93.
