Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
- Advogado
- JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014659-97.2025.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SC048701)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o SISBAJUD não foi exitoso, é preciso analisar as medidas cabíveis para a que a quitação do débito possa ser alcançada, sempre lembrando que o Poder Judiciário possui recursos humanos limitados e por isso sua força de trabalho deve ser direcionada para atividades que efetivamente exijam sua intervenção cuja realização tenha alguma possibilidade de êxito.
Em relação a medidas restritivas sobre CNH, passaporte, uso de cartão e similares, embora não desconheça posições em sentido contrário, não concordo com suas utilizações. Afinal, o devedor não precisa ter carro próprio para dirigir (e se tiver é o veículo que deve ser penhorado e não o direito restringido), pode ter uma passagem e mesmo suas contas pagas por terceiro sem que isso caracterize qualquer conduta ilícita (aliás, no caso dos cartões de crédito, o que deve ser penhorado é o dinheiro que o devedor tem para, no final do período, quitar a fatura). O credor certamente possui o direito de ver seu crédito satisfeito, mas isso se dá com a constrição patrimonial. Assim, não é razoável restringir direitos do devedor para tentar desta forma constrangê-lo a pagar uma dívida (e muitas vezes ele não tem condições de fazê-lo). Por isso, indefiro o pedido.
Também irrelevante obter informações sobre seguros, já que estes só geram benefício financeiro na ocorrência de evento futuro.
Também não é caso de deferir consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), uma vez que a informação pode ser obtida sem intervenção judicial, inclusive através de link disponível no site da CGJSC. Além disso, o CNIBB não tem como finalidade a busca de bens (a busca pode ser feita pelo link no site do CGJSC ou mesmo diretamente no CRI), mas sim o registro de indisponibilidade de bens imóveis (cuja necessidade não está presente no presente processo).
