Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Lages
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CEZIRES DAS GRACAS DOS SANTOS MORAES
- Advogado
- JANINE DAL PIZZOL (OAB 48401/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014806-23.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CEZIRES DAS GRACAS DOS SANTOS MORAESADVOGADO(A): JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401)
DESPACHO/DECISÃO
Entendo que não há óbice para a reserva/destaque dos honorários contratuais quando [i] ausente conflito entre a parte e o seu procurador e [ii] o pedido é formulado antes da constrição de valor ou da penhora no rosto dos autos.
Neste sentido:
"APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUTADA CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS À EXEQUENTE. APRESENTADA DUAS PETIÇÕES SEPARADAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA PELA AUTORA EM RELAÇÃO AO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, E OUTRA PELA SUA ADVOGADA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ATUALIZADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO CORRETA. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE O INDEFERIU. JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RESGUARDE DA VERBA. EXEGESE DOS ARTS. 22, § 4º, E 24, DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO. "É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório" (AgRg no AREsp 447.744/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.3.14). PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO À PARTE EXEQUENTE NA CONTA DE SUA ADVOGADA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "Dotado, o instrumento de procuração, de poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, ) é permitida a expedição de alvará em favor do causídico da parte exequente, mormente quando ausente fundada justificativa para que a liberação seja deferida diretamente a esta última". (TJSC, AC n. 0303529-31.2016.8.24.0007, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13.3.08). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC, Apelação Cível n. 0004080-26.2012.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-08-2018).
