Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC
- Advogado
- ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB 8609/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014971-45.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC contra MARCOS ANTONIO NEVES SIMIONATTO e VANESSA HOLLEVEGER SILVA SIMIONATTO, em que a parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
2. Acerca do tema, ressalto que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário.
3. Assim, defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada.
4. Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
