1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Agravo de Instrumento Nº 5015106-97.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 73)
RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
AGRAVANTE: JULIO CAETANO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: BANCO BMG S.A AGRAVADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): () AGRAVADO: ADVOGADO(A): ()