Guarda de Família Nº 5015176-18.2024.8.24.0011/SC
REQUERIDO: Segredo de Justiça
SENTENÇA
DISPOSITIVO
I - Em face da transação firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, conforme disposições constantes no petição do E33.1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
II - Custas de lei, pro rata entre as partes. Honorários, se houverem, nos termos do acordo. Resta, ainda, dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
III - Expeça-se o respectivo termo de guarda definitivo, intimando-se os guardiões ora nomeados para comparecerem ao Cartório desta Vara, a fim de subscrevê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Tudo cumprido, arquive-se e dê-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.