USUCAPIÃO Nº 5015190-86.2025.8.24.0004/SC
AUTOR: MARIA ELIANE MACIELADVOGADO(A): CAROLINE PAGANI SCHOLLMEIER (OAB SC055141)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos dos art. 246, §3º e 259, I, do Novo Código de Processo Civil, citem-se pessoalmente os réus (proprietário registral, titular de direito real sobre o imóvel, confrontantes) e, por edital, com prazo de 20 dias, os réus e os eventuais interessados, para contestarem a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados revéis e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es);
1.1 Frustrada a citação em razão de a parte ré não residir no local indicado pela parte autora, proceda-se à busca do endereço nos cadastros à disposição do juízo.
1.2. Caso o endereço seja diverso daquele indicado na inicial, cite-se no novo endereço.
1.3. Caso não seja encontrado novo endereço, cite-se por edital, observando-se as formalidades do art. 257 a 259 do CPC. Após o decurso do prazo, caso a parte ré não compareça espontaneamente ou constitua advogado, proceda à nomeação de curador especial, seguindo a ordem da lista de advogados cadastrados, para apresentação manifestação (ou resposta) no prazo legal.
2. Ainda, por analogia ao art. 216-A, §3º, da Lei 6.015/73, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, cientes de que eventual impugnação deve estar acompanhada da competente comprovação;
3. O cartório deverá expedir mandado de intimação a ser cumprido no imóvel, dirigido a quem o ocupe; no cumprimento, o oficial deverá identificar os eventuais ocupantes;
4. Intime-se o Ministério Público;
5. Se houver contestação, intime-se o autor para, em até 15 dias úteis, manifestar-se sobre a. preliminares, b. fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e c. documentos juntados com a resposta. No mesmo prazo, poderá, querendo, d. aditar a petição inicial nas hipóteses dos arts. 338 e 339 do CPC e e. responder a eventual reconvenção ou pedido contraposto.
6. Se não houver contestação, voltem imediatamente conclusos.
7. Defiro a gratuidade. Proceda-se à anotação no sistema.