Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDUARDO MATOS DE SOUZA
- Advogado
- ANTONIO ANDRE ALVES (OAB 42368/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017045-02.2026.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: EDUARDO MATOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE ALVES (OAB SC042368)
DESPACHO/DECISÃO
Habilitem-se os herdeiros, nos termos do pedido retro e da inicial. O pagamento do crédito deve observar os quinhões indicados na petição mencionada.
Por seu turno, quanto à impugnação do executado de que a verba ora perseguida seria bem a inventariar, consigno que o crédito objeto deste cumprimento é isento do ITCMD, por força do art. 10, II, da Lei 13.136/2004. Veja-se:
Art. 10. São isentos do pagamento do imposto: [...] II – o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus;
Expeça-se RPP.
Após, suspenda-se o feito até o pagamento do requisitório.
