Procedimento Comum Cível Nº 5017175-36.2025.8.24.0022/SC
AUTOR: GILMARA FILIZOLA VIEIRAADVOGADO(A): MARINA ROSA (OAB SC062568)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ROSA (OAB SC033682)ADVOGADO(A): UDELSON SOARES (OAB SC009389)RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização securitária c/c danos morais.
Afasta-se a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora. Os documentos anexados ao pedido inicial são hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira, especialmente a declaração de hipossuficiência acostada. Ausentes elementos capazes de derruir a concessão, prevalece a garantia ao amplo acesso à justiça.
Processo em ordem.
Defiro a prova oral.
A prova incidirá sobre a dinâmica do sinistro; qual a possível causa do incêndio no veículo; se há indícios de que o veículo sofreu impacto com objeto sobre a via e quais os danos resultantes do impacto; existência de possível falha mecânica; demais questões relacionadas.
Designo audiência de instrução e julgamento presencial dia 6/4/2026, às 14:30 h. As partes, procuradores e testemunhas residentes fora da Comarca poderão participar do ato por videoconferência.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. Requisitar eventuais servidores públicos arrolados.
Por ocasião da audiência, será deliberado a respeito da prova técnica postulada.