Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAMILA FRANCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogado
- CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB 38862/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017621-69.2026.8.24.0033/SCEXEQUENTE: CAMILA FRANCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CAMILA FRANCHI DE SOUZA SA (OAB SC038862)SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios, para reconhecer o erro material apontado e EXTINGUIR o feito executivo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, assim desejando, promover ação de arbitramento de honorários, perante o juízo competente, para fixação da verba proporcional ao trabalho desenvolvido, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se.
