Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, ELIANA ROSA NASCIMENTO DOS SANTOS
- Advogado
- KATIA MILENI DE SOUZA (OAB 51886/PR)
Carta Precatória Cível Nº 5017911-08.2025.8.24.0005/SC
AUTOR: ELIANA ROSA NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): KATIA MILENI DE SOUZA (OAB PR051886)AUTOR: BRUNO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): KATIA MILENI DE SOUZA (OAB PR051886)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Um dos requisitos da citação por edital (art. 257 do CPC) é "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras".
De outro lado, o artigo 256 do CPC prevê que
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
2 - Portanto, para a análise do pedido de citação por edital, determino:
a) a busca do endereço da(s) parte(s) demandada(s)/executada(s) a ser(em) citada(s), em todas as bases de dados disponíveis, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP;
