Intimação
D- Órgão
- Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatário
- SANTOS JOSE PENA LEON
- Advogado
- JEAN CARLOS MAIER (OAB 72368/SC)
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5018377-26.2026.8.24.0018/SC
EXECUTADO: SANTOS JOSE PENA LEONADVOGADO(A): JEAN CARLOS MAIER (OAB SC072368)
DESPACHO/DECISÃO
Ao compulsar os autos, observa-se que o(a) executado(a) cumpriu integralmente as condições fixadas no acordo de não persecução penal.
Ouvido, o(a) representante do Ministério Público postulou a extinção do feito.
Assim, considerando o conteúdo da Orientação n. 2/2020 do E. TJSC, comunique-se ao juízo de origem para adotar as providências cabíveis.
Deverá o Cartório Judicial lançar os seguintes eventos: "despacho/decisão interlocutória deferida" e "comunicação de cumprimento de acordo de não persecução penal", informando o número do processo de origem.
A extinção da punibilidade, portanto, ocorrerá no juízo de conhecimento, ora competente, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal e da Orientação supramencionada (item 3.1, e.2).
Intimem-se. Não havendo pendências, arquive-se.
Chapecó(SC), datado e assinado digitalmente.
