Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TECMOL TRANSPORTE, LOCACAO, SERVICO E COMERCIO LTDA
- Advogados
- MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB 36161/SC), JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB 34997/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018564-28.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: TECMOL TRANSPORTE, LOCACAO, SERVICO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial.
2. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
3. Determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação, bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências.
O ato será realizado por videoconferência, sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença.
Não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência.
