Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDUARDO KRAUSE
- Advogados
- LUCIANI KUSTER FORTKAMP (OAB 32615/SC), VALDEMAR ANTONIO FORTKAMP (OAB 36744/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018564-64.2026.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: EDUARDO KRAUSEADVOGADO(A): LUCIANI KUSTER FORTKAMP (OAB SC032615)ADVOGADO(A): VALDEMAR ANTONIO FORTKAMP (OAB SC036744)
DESPACHO/DECISÃO
1. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória. Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado.
2. Diante da orientação contida na Circular 192/2014 da CGJ, quanto aos títulos de crédito anexados ao processo virtual, determino que a parte autora apresente, em cartório, as duplicatas anexadas à exordial, para que sejam vinculadas ao feito mediante aposição de carimbo, visando preservar terceiros de boa-fé, tendo em vista tratar-se de títulos circuláveis, devendo permanecer sob guarda e responsabilidade do possuidor/autor. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Com o cumprimento do item retro, promova-se o regular andamento do feito, nos moldes a seguir expostos. Do contrário, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
4. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916 do CPC), sob pena de imediata penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, advertindo-a de que poderá ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), independentemente de estar seguro o juízo (art. 914, do CPC).
4.1. Em caso de requerimento de citação pelos correios, fica, desde já, deferido o pedido.
