Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São José
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J.A. URBANISMO LTDA
- Advogado
- EVERTON BRUNO LOHN (OAB 29253/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019175-43.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: J.A. URBANISMO LTDAADVOGADO(A): EVERTON BRUNO LOHN (OAB SC029253)DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, confiro à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução (CPC, art. 523). Isso posto, intime-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento no endereço em que fora citada na fase de conhecimento ou no seu último endereço informado nos autos. Exceto se for beneficiário da gratuidade da justiça, deverá o credor, no prazo de 15 dias (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas postais (AR-MP, se o destinatário for pessoa física), conforme determina a Lei n. 17.654/2018, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
