Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Lages
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CEREALISTA MARTENDAL LTDA/, MARLO LUTIELE DE LIMA
- Advogado
- CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB 15125/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020249-18.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)EXECUTADO: MARLO LUTIELE DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a transação extrajudicial e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Proceda-se à interrupção da ordem de reptição, transfira-se R$ 705,00 para subconta judicial vinculada ao processo e proceda-se ao desbloqueio do saldo remanescente.
Expeça-se alvará em favor da credora.
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, intime-se o credor para manifestação, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
