Intimação
D- Órgão
- Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital - Norte da Ilha
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA1
Guarda de Família Nº 5020249-25.2024.8.24.0090/SC
REQUERIDO: Segredo de Justiça
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) ESTABELECER a guarda unilateral de R.P.G. em favor do genitor. b) REGULAMENTAR a convivência materna, nos termos da fundamentação. Fica obrigada a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P. R.
I. Interposta apelação, remetam-se ao e. TJSC. Desnecessária a intimação do revel, cujo prazo transcorre em cartório. Transitando em julgado, arquivem-se.
