Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- SIMONE SABETZKI
- Advogados
- CRISTIANE BENDER (OAB 22968/SC), FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB 24646/SC), ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA (OAB 15198/SC), ILHA, BENDER E NICOLETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 240/SC)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020249-69.2025.8.24.0064/SCAUTOR: SIMONE SABETZKIADVOGADO(A): CRISTIANE BENDER (OAB SC022968)ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646)ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHASENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação do Juizado Especial Fazendário movida por Simone Sabetzki contra o Estado de Santa Catarina para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas , devidamente corrigidas. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
