Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- TATIANE RAQUEL ULRICH
- Advogados
- GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB 58601/SC), VALMOR DE SOUZA (OAB 12717/SC), EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB 58254/SC)
Monitória Nº 5020774-58.2026.8.24.0018/SC
AUTOR: TATIANE RAQUEL ULRICHADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1- Cite-se a parte requerida para, em 15 dias, com dispensa das custas processuais, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de revelia e constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Conste ainda a possibilidade de parcelamento da dívida pela parte requerida dentro do prazo dos embargos monitórios, na forma prevista no art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC.
2- Não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção.
3- Citada a parte requerida e decorrido o prazo para embargos monitórios, certifique-se, fazendo o feito concluso.
Cumpra-se.
