Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAURICIO ALVES
- Advogado
- DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB 010735/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021385-64.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: MAURICIO ALVESADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, inclusive com expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas.
