Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ANGELO MASSIGNAN
- Advogados
- BIANCA DOS SANTOS (OAB 027970/SC), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 033906/SC), PATRICIA DA SILVA (OAB 062578/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5021441-92.2024.8.24.0930/SC
AUTOR: ANGELO MASSIGNANADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA (OAB SC062578)ADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
DESPACHO/DECISÃO
Inicie-se dizendo que a ação de consignação em pagamento consiste no procedimento previsto no procedimento especial previsto no CPC, tendo como objeto apenas as hipóteses versadas no art. 335 do Código Civil.
JÁ a consignação incidental decorre da cumulação do pedido de consignação em pagamento com pleito diverso, hipótese em que se adota o rito ordinário e admite-se amplo objeto, desde que não haja incompatibilidade entre as pretensões.
Portanto, para a consignação incidental, exige-se tão-somente a adoção do rito ordinário, tal como ocorrido no caso vertente, assim como a ausência de incompatibilidade entre as pretensões, constatada na espécie.
Neste sentido a lição de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil. v. 3. 23 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 20):
Deve-se reconhecer, todavia, que mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, num mesmo processo, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento. E verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário.
Daí falar-se, em doutrina, de ação consignatória principal e ação consignatória incidente. Por ação consignatória principal entende-se a que tem por único objetivo o depósito da res debita para extinção da dívida do autor.
O depósito em consignação, por outro lado, é incidente, quando postulado em pedido cumulado com outras pretensões do devedor.
