PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021745-02.2026.8.24.0064/SC
AUTOR: LEONARDO PEREIRA NUNESADVOGADO(A): KELLY COSSA (OAB RS135140)
DESPACHO/DECISÃO
I. Recebo a inicial.
II. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação.
III. CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato designado, oferecer resposta até a data e hora do ato e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC.
b) Não perfectibilizada a citação eletrônica, cite-se por correspondência:
b.1) AR devolvido com o motivo “não procurado”, com três tentativas de entrega, ou “recusado”, CITE-SE mediante oficial de justiça na forma do item “c”;
b.2) AR com o motivo “mudou-se” ou “desconhecido”, INSIRA-SE o processo no localizador “CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO”. Encontrado endereço diverso do já informado nos autos, cite-se o réu, atentando-se aos ditames aqui estabelecidos;
b.3) AR com o motivo “endereço insuficiente” ou “não existe o número”, CUMPRAM-SE as determinações do item “e”;
c) Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222 -2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado.
d) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios compete ao(à) advogado(a).