CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022916-63.2025.8.24.0020/SC
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que exige obrigação de PAGAR.
2. Determino a intimação do executado para que promova o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% (dez por cento) estabelecida pelo art. 523, §1º, CPC.
2.1. A intimação do devedor deverá se dar preferencialmente por intermédio do procurador constituído no processo principal.
2.2. Em caso de réu revel ou assistido pela DPE na fase de conhecimento, a intimação deverá ocorrer na forma do art. 513, §3º e 274, p.ú., ambos do CPC, bem como do art. 19, §2º, da LJEsp, observando-se o endereço em que realizada a citação ou último endereço apontado pelo réu.
3. Havendo pagamento integral e concordância das partes, retornem conclusos para extinção.
4. Ocorrida a hipótese do item 2.2 ou decurso o prazo sem pagamento, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, 9.099.95):
a) apresente demonstrativo atualizado do débito, devendo ser acrescido exclusivamente da multa prevista pelo art. 523, §1º, CPC;
b) comprovar documentalmente a existência de bens efetivamente penhoráveis em nome do devedor, requerendo todas as medidas constritivas que entender pertinentes ao caso concreto, de maneira fundamentada.
4.1. Ressalto, outrossim, que Declarada a revelia, cujos efeitos se projetam sobre a fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a intimação pessoal do executado para fins de cumprimento do julgado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027741-40.2019.8.24.0000, de Sombrio, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2020)
5. Saliento que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução (art. 52, IX, LJEsp), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante garantia integral do juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
6. Oportunamente, retornem conclusos os autos.