Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5026364-98.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaACUSADO: Segredo de JustiçaINTERESSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310098190025
Juíza do processo: NAIARA BRANCHER
Intimando(a)(s): PEDRO PAULO AUGUSTO AMARAL
Prazo do edital: 20 dias
Medidas Protetivas de Urgência:
III.I. DEFIRO as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS, que perdurarão enquanto não cessar o risco da integridade da vítima, conforme disposto no artigo 19, §6°, da Lei n. 11.340/06 e tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, em favor de Paula Roberta Fidelis:
a) proibição do requerido de aproximar-se da ofendida, devendo guardar uma distância mínima de 200 (duzentos) metros;
b) proibição do requerido de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação;
c) proibição do requerido de frequentar ou se fazer presente na residência, igreja, no trabalho, na academia ou em qualquer local em que a vítima esteja ou em suas proximidades, DEVENDO PERMANECER AFASTADO POR, NO MÍNIMO, 200 METROS;
d) comparecimento de PEDRO PAULO AUGUSTO AMARAL ao Setor Psicossocial deste Juizado (Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro - Florianópolis/SC, Subsolo, Sala 11) no dia 29/07/2026, entre às 14h e 16h, para realizar atendimento de acolhimento/orientação.
[...]
V. Deverá também ser advertido ao requerido que o desrespeito à ordem judicial poderá caracterizar o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei n. 13.641/18) e eventual prisão em flagrante, cuja fiança somente poderá ser arbitrada pela autoridade judicial (artigo 24-A, §2º, da Lei Maria da Penha); além da incidência de multa, a qual já fixo em por descumprimento ( do Código de Processo Civil); aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico através da colocação de tornozeleira eletrônica, nos termos do nciso IX, do Código de Processo Penal, Resolução n. 5/2017 do CNPCP e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2016; ou ensejar a decretação de sua prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (nciso IV, do Código de Processo Penal c/c o da Lei Maria da Penha).
