Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., HENRIQUE EGIDIO SCHAFFER, ROBERTA SCHAFFER
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 47919/SC), WILIAN CARLOS MORMUL (OAB 58498/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026856-42.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ROBERTA SCHAFFERADVOGADO(A): wilian carlos mormul (OAB PR058498)EXEQUENTE: HENRIQUE EGIDIO SCHAFFERADVOGADO(A): wilian carlos mormul (OAB PR058498)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o pagamento integral da dívida, razão pela qual DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições/penhoras, caso existentes. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
