Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MARIANE BOSA DE LINS NEVES, CONCRESERV CONCRETO S/A
- Advogados
- BRUNO RAMOS (OAB 022416/SC), CAMILA BEZ BATISTA (OAB 031975/SC), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP), CARINA CANTON SANDRIN (OAB 050240/SC), CINTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), ALINE FRANCISCA LOPES (OAB 427383/SP)
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos
COMUNICADO
Considerando a decisão de nº 7198594, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no SEI nº 0007580-42.2023.8.24.0710, a Sessão de Julgamento, marcada para o dia 24 de maio de 2023, fica transferida para o dia 29 de maio de 2023.
De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 29/05/2023, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (14/06/2023) e oportunizada a sustentação oral. Em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 29/05/2023, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa:
RECURSO CÍVEL Nº 5027166-31.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 135)
