Intimação
D- Órgão
- Diretoria de Recursos e Incidentes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, SUELI BEZERRA
- Advogados
- ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB 36620/RS), ADEMIR ALVARO SCHNEIDER (OAB 50196/SC)
Agravo de Instrumento Nº 5027716-63.2026.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)AGRAVADO: SUELI BEZERRAADVOGADO(A): ADEMIR ALVARO SCHNEIDER (OAB SC050196)
DESPACHO/DECISÃO
I. Relatório
Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco BMG S.A., em face de decisão proferida pela Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário, que determinou o sobrestamento da ação n. 5039381-30.2024.8.24.0038 até o julgamento do Tema n. 1.328 pelo STJ (64.1).
A parte agravante alega, em síntese, que o feito de origem não se amolda à questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, que engloba unicamente a hipótese de invalidação da contratação, e não da declaração de sua inexistência.
Pleiteou a concessão do efeito suspensivo ao agravo, com a revogação imediata da decisão que determinou o sobrestamento e o prosseguimento do feito.
É o necessário.
II. ADMISSIBILIDADE
O recurso é tempestivo, cabível e o preparo foi recolhido (evento 02).
Igualmente, verifica-se a existência de interesse recursal, já que a decisão produz efeitos contrários ao interesse da parte.
Além disso, o caso se amolda à hipótese de reconhecimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, já que, conforme reconhecido pelo STJ na tese jurídica firmada quando do julgamento do Tema Repetitivo n. 988, no sentido de que se "admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
