Intimação
D- Órgão
- Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MARCOS EDWARD CARVALHO, MARIA LUIZA FLORES CARVALHO
- Advogados
- JADY ADRIA ALVES (OAB 107285/PR), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028916-63.2025.8.24.0090/SC
AUTOR: MARCOS EDWARD CARVALHOADVOGADO(A): JADY ADRIA ALVES (OAB PR107285)AUTOR: MARIA LUIZA FLORES CARVALHOADVOGADO(A): JADY ADRIA ALVES (OAB PR107285)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)
DESPACHO/DECISÃO
1. O presente feito conta com sentença de mérito prolatada no evento 24, transitada em julgado no dia 26/08/2025 (evento 32).
2. No evento 34 a parte requerida veio aos autos para requerer a suspensão do feito com base no Tema 1417, que determinou o sobrestamento de todas as ações a respeito de cancelamento, alteração ou atraso de voos causados por caso fortuito ou força maior.
3. De plano, não assiste razão à demandada.
Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, não se mostra possível o sobrestamento do feito nos termos do Tema 1417/STF, sobretudo porque já houve definição da responsabilidade da requerida, com condenação ao pagamento de indenização sem a possibilidade de qualquer discussão, diante da coisa julgada.
Deste modo, não conheço do pedido de suspensão.
4. Intimem-se ambas as partes para ciência (prazo de 1 dia).
5. No mais, ao arquivo, conforme determinado na sentença.
